LEI Nº 2.188, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 074/74

 

Dispõe sobre reajustamento de remuneração e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A remuneração dos dentistas contratados para prestação de serviços junto ao Serviço Dentário da Coordenadoria da Saúde e Promoção Social fica reajustada para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) mensais, para um plantão semanal de vinte e quatro horas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.