LEI Nº 2.189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 067/74
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para Triênio 1975-1977.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60, da Constituição Federal, artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, compreende uma estimativa de Despesas de Capital para o período de Cr$ 115.112.000,00 (cento e quinze milhões cento e doze mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1975-1977, provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
1975 |
1976 |
1977 |
Recursos Orçamentários |
33.783.000,00 |
34.520.000,00 |
34.759.000,00 |
Recursos Próprios |
50.000,00 |
7.500.000,00 |
4.500.000,00 |
TOTAL |
33.833.000,00 |
42.020.000,00 |
32.259.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta Lei, serão programadas para execução, como segue:
ESPECIFICAÇÕES |
1975 |
1976 |
1977 |
Legislativa |
20.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
Administração superior e planejamento global |
5.643.000,00 |
4.512.000,00 |
4.030.000,00 |
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária |
2.000,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Publica |
1.583.000,00 |
980.000,00 |
535.000,00 |
Educação e Cultura |
6.827.000,00 |
7.394.000,00 |
8.715.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
5.300.000,00 |
6.276.000,00 |
7.408.000,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
19.000,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
Saúde e Saneamento |
9.597.000,00 |
18.189.000,00 |
13.872.000,00 |
Trabalho, Assistência e Previdência |
952.000,00 |
1.195.000,00 |
1.294.000,00 |
Transporte |
3.890.000,00 |
3.440.000,00 |
3.360.000,00 |
TOTAL |
33.833.000,00 |
42.020.000,00 |
39.259.000,00 |
Art. 4º Os recursos orçamentários dos órgãos de administração direta, referentes ao exercício de 1975, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.
Art. 5º As despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.