LEI Nº 2.189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 067/74

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para Triênio 1975-1977.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60, da Constituição Federal, artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, compreende uma estimativa de Despesas de Capital para o período de Cr$ 115.112.000,00 (cento e quinze milhões cento e doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1975-1977, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

1975

1976

1977

Recursos Orçamentários

33.783.000,00

34.520.000,00

34.759.000,00

Recursos Próprios

50.000,00

7.500.000,00

4.500.000,00

TOTAL

33.833.000,00

42.020.000,00

32.259.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta Lei, serão programadas para execução, como segue:

 

ESPECIFICAÇÕES

1975

1976

1977

Legislativa

20.000,00

30.000,00

30.000,00

Administração superior e planejamento global

5.643.000,00

4.512.000,00

4.030.000,00

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

2.000,00

3.000,00

3.000,00

Defesa Nacional e Segurança Publica

1.583.000,00

980.000,00

535.000,00

Educação e Cultura

6.827.000,00

7.394.000,00

8.715.000,00

Habitação e Urbanismo

5.300.000,00

6.276.000,00

7.408.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

19.000,00

12.000,00

12.000,00

Saúde e Saneamento

9.597.000,00

18.189.000,00

13.872.000,00

Trabalho, Assistência e Previdência

952.000,00

1.195.000,00

1.294.000,00

Transporte

3.890.000,00

3.440.000,00

3.360.000,00

TOTAL

33.833.000,00

42.020.000,00

39.259.000,00

 

Art. 4º Os recursos orçamentários dos órgãos de administração direta, referentes ao exercício de 1975, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.

 

Art. 5º As despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.