LEI Nº 2.190, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 066/74
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 1975.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Programa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 75.600.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
|
1. RECEITAS DO MUNICIPIO |
|
|
1.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1.1.0.00 |
Receita Tributária |
17.900.00,00 |
|
1.2.0.00 |
Receita Patrimonial |
327.000,00 |
|
1.3.0.00 |
Receita Industrial |
1.000,00 |
|
1.4.0.00 |
Transferências Correntes |
38.673.000,00 |
|
1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
3.472.000,00 |
60.373.000,00 |
2.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2.2.0.00 |
Operações de Crédito |
7.000.000,00 |
|
2.3.0.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
5.000.000,00 |
|
2.4.0.00 |
Amortização de Empréstimos Concedidos |
80.000,00 |
|
2.5.0.00 |
Transferências de Capital |
3.147.000,00 |
15.227.000,00 |
|
TOTAL |
|
75.600.000,00 |
|
1.1 RECEITA DO ÓRGÂO DE ADMINITRAÇÂO INDIRETA- SEMAE |
|
|
1.0.0.00 |
Receitas Correntes |
9.600.000,00 |
|
2.0.0.00 |
Receitas de Capital |
6.700.000,00 |
|
|
MENOS: |
16.300.000,00 |
|
|
Transferências do Município |
8.600.000,00 |
7.700.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
83.300.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo II, “a” e “b”, conforme o seguinte desdobramento por Funções e Órgãos da Administração:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
2. DESPESA DO MUNICIO POR FUNÇÔES |
|
|
01- Legislativa |
|
1.507.800,00 |
03- Administração Superior e Planejamento Global |
|
15.136.500,00 |
04- Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária |
|
167.000,00 |
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
|
2.143.000,00 |
08-Educação e Cultura |
|
11.309.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
|
10.553.000,00 |
11- Indústria, Comércio e Serviços |
|
462.000,00 |
14- Saúde e Saneamento |
|
17.466.000,00 |
15- Trabalho, Assistência e Previdência |
|
7.105.700,00 |
16- Transporte |
|
7.950.000,00 |
Reserva de Contingência |
|
1.800.000,00 |
TOTAL |
|
75.600.000,00 |
2.1 DESPESA DO ÓRGÂO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES- SEMAE |
|
|
14- Saúde e Saneamento |
15.120.000,00 |
|
15- Trabalho, Assistência e Previdência |
880.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
|
MENOS: |
|
|
Transferência do Município |
8.600.000,00 |
7.700.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
83.300.000,00 |
3. DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIREITA |
|
|
Câmara Municipal |
|
1.668.000,00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
|
3.744.000,00 |
Coordenadoria de Administração |
|
7.637.000,00 |
Coordenadoria de Administração Financeira |
|
13.482.500,00 |
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
|
32.626.000,00 |
Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
|
11.771.000,00 |
Coordenadoria de Saúde e Promoção Social |
|
4.671.500,00 |
TOTAL |
|
75.600.000,00 |
3.1 DESPESA DO ÓRGÂO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos |
16.300.000,00 |
|
MENOS: |
|
|
Transferências do Município |
8.600.000,00 |
7.700.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
83.300.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de Crédito por Antecipação da Receita, observado o limite estabelecido no artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso I, do artigo 7º, e incisos I, II, III e IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder à abertura de créditos suplementares, alterando, se necessário, o Programa de Trabalho, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo aprovará até 31 de dezembro do ano em curso quadro de detalhadamento em atividades e projetos dos programas integrantes da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.