LEI Nº 2.190, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 066/74

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 1975.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Programa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 75.600.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

1. RECEITAS DO MUNICIPIO

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

17.900.00,00

 

1.2.0.00

Receita Patrimonial

327.000,00

 

1.3.0.00

Receita Industrial

1.000,00

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

38.673.000,00

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

3.472.000,00

60.373.000,00

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

7.000.000,00

 

2.3.0.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000,00

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

80.000,00

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

3.147.000,00

15.227.000,00

 

TOTAL

 

75.600.000,00

 

1.1 RECEITA DO ÓRGÂO DE ADMINITRAÇÂO INDIRETA- SEMAE

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

9.600.000,00

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

6.700.000,00

 

 

MENOS:

16.300.000,00

 

 

Transferências do Município

8.600.000,00

7.700.000,00

TOTAL GERAL

 

83.300.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo II, “a” e “b”, conforme o seguinte desdobramento por Funções e Órgãos da Administração:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

2. DESPESA DO MUNICIO POR FUNÇÔES

 

 

01- Legislativa

 

1.507.800,00

03- Administração Superior e Planejamento Global

 

15.136.500,00

04- Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

 

167.000,00

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

 

2.143.000,00

08-Educação e Cultura

 

11.309.000,00

10- Habitação e Urbanismo

 

10.553.000,00

11- Indústria, Comércio e Serviços

 

462.000,00

14- Saúde e Saneamento

 

17.466.000,00

15- Trabalho, Assistência e Previdência

 

7.105.700,00

16- Transporte

 

7.950.000,00

Reserva de Contingência

 

1.800.000,00

TOTAL

 

75.600.000,00

2.1 DESPESA DO ÓRGÂO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES- SEMAE

 

 

14- Saúde e Saneamento

15.120.000,00

 

15- Trabalho, Assistência e Previdência

880.000,00

 

Reserva de Contingência

300.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferência do Município

8.600.000,00

7.700.000,00

TOTAL GERAL

 

83.300.000,00

3. DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIREITA

 

 

Câmara Municipal

 

1.668.000,00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.744.000,00

Coordenadoria de Administração

 

7.637.000,00

Coordenadoria de Administração Financeira

 

13.482.500,00

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

32.626.000,00

Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

11.771.000,00

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

4.671.500,00

TOTAL

 

75.600.000,00

3.1 DESPESA DO ÓRGÂO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

16.300.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

8.600.000,00

7.700.000,00

TOTAL GERAL

 

83.300.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de Crédito por Antecipação da Receita, observado o limite estabelecido no artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso I, do artigo 7º, e incisos I, II, III e IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder à abertura de créditos suplementares, alterando, se necessário, o Programa de Trabalho, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada nesta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo aprovará até 31 de dezembro do ano em curso quadro de detalhadamento em atividades e projetos dos programas integrantes da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.