LEI Nº 2.191, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 075/74
Autoriza a concessão de auxilio financeiro á Associação Paulista de Municípios para a construção e instalação do “Palácio dos Municípios e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio anual de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1975, 1976, 1977 e 1978, ‘a Associação Paulista de Municípios, para a construção e instalação do “Palácio dos Municípios”.
Art. 2º Fica o Banco do Estado de São Paulo S/A. autorizado a fazer, mensalmente, o desconto de um duodécimo do valor do auxilio referido no artigo anterior, da quota do ICM que cabe ao Município, transferindo o valor do desconto à conta da Associação Paulista de Municípios.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria orçamentária, que será obrigatoriamente consignada nos orçamentos dos exercícios de 1975, 1976, 1977 e 1978.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.154, de 7 de dezembro de 1973.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.