LEI Nº 2.026, DE 27 DE AGOSTO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 292/71

 

Dispõe sobre autorização para construção de muro de fecho em terreno da Associação Atlética Comercial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um muro de fecho no terreno municipal onde se acha instalada a Praça de Esportes da Associação Atlética Comercial, situado à Avenida Francisco Rodrigues Filho, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para custear a despesa decorrente do artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo antecedente, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Agosto de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.