LEI Nº 303, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre abertura de crédito destinado ao pagamento resultante da construção de 3.525 metros quadrados de calçamento público.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 226.000,00(duzentos e vinte e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento da construção de 3.525 metros quadrados de calçamento em diversas Ruas da Cidade, de acordo com a Lei nº 129, de 7 de Julho de 1949.  

 

Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com o excesso da arrecadação já verificado na rubrica - 4 - 77 - 1 - 4 - 15 - 0 - quota prevista no art. 20 da Construção Federal, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.