LEI Nº 2.202, DE 10 DE MARÇO DE 1975

 

Projeto de Lei nº 085/75

 

Dispõe sobre a concessão de serviço público e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concorrência pública, autorização para exploração dos serviços de transporte aéreo turístico denominado “Miniférico”, no interior da área do Parque Municipal Itapeti.

 

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita por prazo não superior a 20 (vinte) anos, decorrido o qual reverterão em favor do patrimônio municipal todas as instalações, aparelhos e demais benfeitorias que tenham sido construídos pela concessionária.

 

Art. 3º A concessionária ficará autorizada a utilizar as áreas estritamente necessárias ‘a construção de estações de embarque e desembarque e ainda das torres de sustentação dos cabos, brigando-se, ainda, a, antes do inicio das respectivas obras, apresentar, a aprovação do órgão competente da Municipalidade, o projeto completo das mesmas.

 

Art. 4º A concessionária obriga-se a colocar a aparelhagem em funcionamento, para uso público, no prazo máximo de um (1) ano, a partir da aprovação do projeto, sob pena de revogação da concessão.

 

Art. 5º A concessionária ficará, durante o prazo da concessão, isenta de quaisquer tributos municipais.

 

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá, por decreto, outras normas que se tornem necessárias ‘a execução de que trata a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Março de 1975.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.