LEI Nº 2.193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 071/74
Dispõe sobre doação de imóvel e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ‘a firma CROMAÇÃO NIKKO LIMITADA, com sede nesta cidade, ‘a Rua Dona Gertrudes da Conceição Cabral, nº 583, o imóvel de propriedade municipal, situado no distrito de Braz Cubas, e que assim se descreve: “UM TERRENO, sem benfeitorias, com frente para a Avenida Prefeito Henrique Peres, em sua lateral esquerda, perímetro urbano do distrito de Braz Cubas, com a área total de 5.015,00 metros quadrados, o perímetro G-J-K-L-10-M-H-G, e os característicos seguintes: inicia no ponto” G”, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres (lateral esquerda); desse ponto segue através de um segmento de reta com extensão de 14,00 metros e um rumo de 37º 59’ 28”, onde encontra o ponto “J”; desse ponto segue em curva com raio de 210, 70 metro e um desenvolvimento de 30,54 metros, onde encontra o ponto “K”; desse ponto segue em curva, com raio 6 e um desenvolvimento de 3,80 metros, onde encontra o ponto “L”; desse ponto segue através de um segmento de reta pelo alinhamento da Rua Projetada com extensão de 35,00 metros e um rumo de 10º 55’ 40” SW, onde encontra o ponto “M”; desse ponto deflete ‘à direita e segue através de alinhamento da Rua 3, com extensão de 67,00 metros e um rumo de 29º 12’ 43” NW, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 73, 55 metros e um rumo de 51º 44’ 25” NE, onde encontra o ponto “G”, que deu origem ‘a presente descrição”, tudo de acordo com a planta nº L/0604/73, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se única e exclusivamente á construção e instalação do estabelecimento industrial da firma donatária, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não lhe for dado aquele destino no prazo de dois (2) anos, devendo as obras serem iniciadas no prazo de seis (6) meses, sempre contados da data da respectiva escritura de doação.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão ás expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.