LEI Nº 2.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 079/74

 

Dispõe sobre majoração dos valores dos níveis e símbolos de vencimentos e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos níveis e símbolos de vencimentos mensais dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Prefeitura, efetivos e em comissão, bem como os salários do pessoal integrante do Quadro de servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor e do Ambulatório Municipal e, ainda, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos, ficam majorados em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Os salários dos dentistas que prestam serviços à Coordenadoria de Saúde e Promoção Social ficam fixados na importância mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para um plantão semanal de vinte e quatro horas.

 

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o valor do salário-família.

 

Art. 4º Fica elevado para 10% (dez por cento) o valor do auxilio para diferença de caixa de que trata o artigo 159, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.

 

Art. 5º As disposições da presente Lei são extensivas aos inativos.

 

Art. 6º O reajustamento de vencimentos e as vantagens asseguradas por esta Lei aplicam-se ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei 2.000, de 27 de abril de 1971 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.)

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba próprias constantes do orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Dezembro de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.