LEI Nº 2.197, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
(Revogada pela Lei nº 2.584 de 1981)
Projeto de Lei nº 081/74
Dispõe sobre alteração parcial da Planta de Zoneamento e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Zona R-2, constante da Planta de Zoneamento aprovada pela Lei nº 1.713, de 09 de fevereiro de 1968, fica alterada parcialmente, passando a integrar a Zona I-2 a área com 57. 667, 85 metros quadrados, com perímetro O-K-L-M-N-0-K, e assim caracteriza: “inicia no ponto “C”, localizado na intersecção do alinhamento da estrada Mogi- Salesópolis com a cerca da faixa da Light; desse ponto segue através de cerca da Light com um rumo de 75º 18’36” SW, com uma extensão de 489, 18 ms, onde encontra o ponto “K”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com rumo de 18º 01’18” NE e uma extensão de 198, 66 ms, onde encontra o ponto “L”; desse ponto segue com um rumo de 17º 08’54” NE e uma extensão de 55,62ms, onde encontra o ponto “M”; desse ponto deflete à direita e segue de um segmento de reta com rumo de 59º 11’43” NE e uma extensão de 176, 64ms, onde encontra o ponto “N”, localizado na intersecção desse rumo com o alinhamento da estrada Mogi- Salesópolis, lado direito de quem vai a Salesópolis; desse ponto deflete à direita e segue pela cerca da estrada através de um segmento sinuoso com extensão de 398,02 ms, onde encontra o ponto “O”, que deu origem a presente descrição”, tudo de acordo com a Planta L/0617/74, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.