LEI Nº 2.198, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 083/74

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder auxílio financeiro ao Clube Náutico Mogiano e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, ao Clube Náutico Mogiano, com sede nesta cidade, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear despesas com as obras do seu Ginásio de Esportes.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, e, com vigência até 31 de dezembro de 1975, nos termos do disposto no parágrafo 4º, do artigo 62, da emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para dar atendimento à despesa de que trata o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 14.30-4.1.1.00- P.98.0.5.1-FC0 230, na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o clube Náutico Mogiano, objetivando o uso, pela Municipalidade, do Ginásio de Esportes da entidade, para a realização de promoção esportivas e culturais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Dezembro de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.