LEI Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre pagamento devido à firma Atilio Russo & Cia.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 99.290,00 (noventa e nove mil, duzentos e noventa cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento à firma Atilio Russo & Cia Ltda., construção de calçamento das Ruas Dr. Candido Vieira, Olegário Paiva e Travessa Bom Jesus, nesta cidade, de acordo com a Lei nº 303, de 06 de setembro de 1951.
Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, e publicado na Portaria Municipal, em 19 de Março de 1.952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.