LEI Nº 2.200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 080/74
Altera nível de vencimentos de funcionário e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Sub- Diretor Administrativo, nível “21”, da Câmara Municipal, passa a ser classificado no nível “22”, no elenco de cargos constantes da Lei nº 2.169, de 05 de abril de 1974.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento atribuídas ao Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.