LEI Nº 2.031, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 290/71
Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso público especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso público especial, para a de bens de uso patrimonial, a área de terreno de propriedade municipal, com + ou – 5.907,72 m², situada nesta cidade, onde se encontram localizados o Depósito Municipal e outras benfeitorias, e que assim se descreve:
Situação: A área localiza-se no perímetro central deste Município, junto aos alinhamentos das ruas Olegário Paiva, Cel. Souza Franco, Otto Unger e Antônio Cândido Alvarenga.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-A = + ou – 5.907,72 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado junto ao alinhamento da Rua Otto Unger, seguindo pelo alinhamento desta em segmento de reta com extensão de 131,20 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue alinhamento da Rua Olegário Paiva por um segmento de reta com extensão de + ou – 79,65 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Souza Franco, por uma extensão de + ou – 51,50 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de + ou – 41,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta com extensão de + ou – 66,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de + ou – 29,85 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta com extensão de + ou – 30,00 m, onde encontra o ponto H, confrontando em toda extensão com propriedade de quem de direito; do ponto H deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Antônio Cândido Alvarenga, por uma extensão de + ou – 8,25 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de reta com extensão de + ou – 3,00 m, canto chanfrado, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta anexa que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder à demolição das dependências do Depósito Municipal e de outras benfeitorias, construídas na área de terreno mencionado no artigo anterior, a fim de prepará-la para ser objeto de alienação, mediante concorrência.
Parágrafo único. A venda do imóvel descrito nesta Lei, só se efetivará após a indispensável avaliação e a autorização legislativa específica, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Setembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.