LEI Nº 2.032, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 288/71

 

Dispõe sobre rescisão de contrato de cessão em comodato, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir, de comum acordo, o contrato de cessão em comodato celebrado nos termos da Lei nº 1.376, de 1º de Julho de 1963, com a Associação das Damas Enfermeiras de São Camilo de Léllis, ora extinta, e objeto da escritura lavrada nas notas do 1º Tabelião desta cidade, em 25 de Setembro de 1963, tendo por finalidade uma área de terreno, de propriedade municipal, com 9.560,00 metros quadrados, situada no Alto do Ipiranga, perímetro urbano desta cidade, com frente a Avenida Maria Osório do Valle, antiga Anhembi, fazendo esquina com a Rua Gaspar Conqueiro.    

 

Art. 2º Rescindido o comodato de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio Municipal, os bens imóveis construídos pela entidade no mesmo termo, e que são os seguintes: duas casas de aluguel situadas à Rua Gaspar Conqueiro, nº 641 e 647; quatro grupos de casinhas tendo elas um total de 22 casinhas, e ainda um quarto-banheiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender, provisoriamente, as despesas de assistência aos internados na extinta “Vila São Camilo”.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado nos termos deste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Setembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.