LEI Nº 2.203, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Projeto de Lei nº 087/75
Dispõe sobre concessão perpétua de nichos no Cemitério da Saudade e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter perpétuo e independentemente de concorrência, o uso de nichos no Cemitério da Saudade, nesta cidade, para inumação de restos mortais de pessoa sepultadas no mesmo Cemitério.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será deferida mediante o pagamento do preço do nicho, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) relativo a despesas de administração, e, ainda, das taxas devidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Março de 1975.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.