LEI Nº 2.216, DE 12 DE MARÇO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 105/76

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.     

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 291.235,30 (duzentos e noventa e um mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas do exercício anterior, abaixo especificadas: Pessoal Cr$ 291.235,30 (duzentos e noventa e um mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta centavos).

 

Art. 2º O Valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das anulações da verba atribuída à Câmara Municipal, constante do Orçamento vigente, a saber: 3.1.1.0 – Pessoal 291.235,30 (duzentos e noventa e um mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Março de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.