LEI Nº 2.204, DE 10 DE MARÇO DE 1975
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 088/75
Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ‘a Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear despesas com a instalação do Serviço de Prevenção de Raiva, criado pela Lei nº 2.199, de 30 de dezembro de 1974, na forma do Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O crédito adicional a que se refere o artigo anterior, consoante as disposições do Inciso III- parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento sob nº 99999999.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Março de 1975.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.