LEI Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 1947

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada á conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

 

 I - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ao centro de saúde;

II - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) á Caixa Escolar do 2º Grupo Escolar;

III - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) á Caixa Escolar do 2º Grupo Escolar;

VI - Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Cocuéra;

V - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Itaquaquecetubá;

VI - Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Sabaúna;

VII - Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Poá;

VIII - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Ferraz de Vasconcelos;

X - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Escolar Normal;

XI - Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) á Escola Primaria São José;

XII - Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) á Escola Primaria Adventista;

XIII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Liceu Braz Cubas;

XIV - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para iluminação do Prédio do Colégio Estadual;

XV - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à União Futebol Clube;

XVI - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Vila Santista Futebol Clube;

XVII - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Clube Náutico Mogiano;

XVIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) á Comissão de Esportes;

XIX - Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) á guarda noturna;

XX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra 120;

XXI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) á Secretaria da junta de Alistamento Militar;

XXXI - Cr$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros) ao Posto Policial de Biritiba Mirim;

XXIII - Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial de Poá;

XXIV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial de Itaquaquecetubá;

XXV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial de Sabaúna;

XXVI - Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial de Jundiapeba;

XXVII - Cr$ 4.000,00 (quatros mil cruzeiros) ao Posto Policial de Suzano;

XXVIII - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Posto Policial de Taiaçupeba;

XXIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) á Santa Casa de Misericórdia;

XXX - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) á Santa casa de Misericórdia, para amparo á maternidade e infância;

XXXI - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) ao Centro de Saúde para amparo á maternidade e infância;

XXXII - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Confraria de São Camilo;

XXXIII - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Confraria de São Vicente;

XXXIV - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) á Liga Humanitária;

XXXV - Cr$ 13.925,00 (treze mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros) á indigentes;

XXXVI - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) á Legião Brasileira de Assistência;

XXXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao orfanato Lar das Flores;

XXXVIII - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) à Corporação Musical Santa Cecília, para realização de retretas publicas;

XXXIX - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) à Corporação Musical Guarani, para realização de retretas publicas;

XL - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Aero Clube de Mogi das Cruzes;

 

Parágrafo único. Os pagamentos dos auxílios previstos nos itens XV, XVI, XVII e XVIII somente serão feitos após necessária autorização da Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de agosto de 1947.

 

 

CARLOS FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Agosto de 1947.

 

 

ROMEU GRACIANO

Chefe de Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.