LEI Nº 173-A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ao pagamento de remuneração atribuída ao funcionário municipal João de Oliveira Filho, correspondente ao período de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de 1949.

 

Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos de operação de crédito, de conformidade com o disposto no artigo 2º, da Lei 116, de 04 de maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.