LEI Nº 2.217, DE 12 DE MARÇO DE 1976
Projeto de Lei nº 106/76
Dispõe sobre instituição da Unidade Fiscal e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “UNIDADE FISCAL”, que é a representação em cruzeiros, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de e penalidades municipais.
Art. 2º Nas disposições das Leis nº 1.803, de 23 de Julho de 1969; nº 1.814, de 19 de Setembro de 1969; nº 1.840, de 05 de Novembro de 1969; nº 1.876, de 16 de Março de 1970; nº 1961, de 07 Dezembro de 1970 (Código Tributário do Município); nº 2.160, de 21 de Dezembro de 1973; nº 2.162, de 28 de Dezembro de 1973; nº 2.175, de 28 de Junho de 1974; 2.192, de 19 de Dezembro de 1974 e nº 2.206, de 01 de Abril de 1975, onde estiver a expressão “Salário-Mínimo”, fica substituída por “UNIDADE FISCAL”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Março de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.