LEI Nº 2.205, DE 10 DE MARÇO DE 1975

 

Projeto de Lei nº 089/75

 

Dispõe autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio e dá outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através do respectivo órgão competente, visando à reforma, às expensas, da Municipalidade, dos sanitários do prédio do Ginásio Industrial Estadual Presidente Vargas, desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias o orçamento.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Março de 1975.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.