LEI Nº 2.218, DE 12 DE MARÇO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 107/76

 

Fixa os vencimentos dos funcionários e salários dos servidores municipais e dá outras providências.    

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores das escalas dos níveis e símbolos de vencimento dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, fixados nos anexos I e III, da Lei nº 2.047, de 16 de Novembro de 1971; e das funções integrantes dos Quadros do Escritório Técnico do Plano Diretor; do Ambulatório Municipal; do Serviço Dentário Municipal; do conselho Municipal de Esportes e do Serviço de Proteção contra a Raiva, da Municipalidade, fixam majorados em 30% (trinta por cento).  

 

Art. 2º Fica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais o ”Prêmio-Função”, atribuído pela Lei nº 2.003, de 12 de Maio de 1971, aos servidores e aos motoristas que prestam serviços no setor da coleta de lixo domiciliar.

 

Art. 3º O valor do Salário Família passa a ser fixado em Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 4º O cargo de Assistente de Imprensa e Divulgação, criado pela Lei nº 2.070, de 05 de Abril de 1974, presentemente vago, fica transformado no cargo de assessor de Divulgação, a ser provido, em comissão, por pessoa de notória capacidade, a critério do Prefeito.

 

Art. 5º O pagamento dos benefícios concedidos pela presente Lei são devidos a partir de 1º de Janeiro último.

 

Art. 6º São extensivas aos inativos, nas mesmas condições e bases, as disposições da presente Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, através de crédito adicional a que fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, aos vários órgãos da Administração direta, até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Parágrafo único. O crédito adicional a que alude este artigo será coberto com recursos provenientes da dotação consignada no orçamento, no sub anexo: 13.10.- 3.2.6.0-99999999 – Reserva de Contingência.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Março de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.