LEI Nº 2.219, DE 23 DE MARÇO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 113/76

 

Fixa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.     

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento), os atuais valores dos níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.   

 

Art. 2º O valor do Salário-Família, passa a ser Cr$ (cinqüenta cruzeiros).  

 

Art. 3º O pagamento dos benefícios concedidos pela presente Lei, são devidos a partir de 01 de Janeiro último.  

 

Art. 4º São extensivas aos inativos, nas mesmas bases e condições, as disposições da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento, atribuídas à Câmara Municipal, suplementadas através desta Lei.   

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) suplementar à verba codificada sob nº 10.10-01010012.01-3.1.1.1 – Pessoal Civil.  

 

Art. 7º O crédito adicional de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, sob nº 13.10-3.2.6.0 – 99999999 – Reserva de Contingência.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Março de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.