LEI Nº 2.220, DE 23 DE MARÇO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 112/76

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso público para a de uso especial e dá outras providências.       

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida, da categoria de bens de uso pública para a de uso especial, a área de terreno consistente no Leito da Rua Iracema, localizada entre as ruas Dr. Correa Neto e Delfino Alves Gregório, no Bairro do Mogilar, medindo 15,00 metros de largura por 60,00 metros de comprimento e totalizando a área de 900,00 metros quadrados, área essa necessária à construção de um Parque Infantil.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Março de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.