LEI Nº 2.221, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Projeto de Lei nº 108/76
Dispõe sobre transferência de bem imóvel d uso público, permuta e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida, da classe de bens de uso público para a de bens patrimoniais, as seguintes áreas rurais abaixo caracterizadas, localizadas no perímetro rural – Km. 09, da Estrada Estadual de Rodagem Mogi das Cruzes – Taiaçupeba, lado esquerda, na Estrada do Bairro Santa Rita, sentido Mogi – Santa Ria, a Saber:
“Área 1 (1.272,00 m²) = Área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.272,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado na intersecção dos alinhamentos da Estrada Santa Rita e Estrada Municipal; desse ponto segue através de uma linha sinuosa, pelo alinhamento da Estrada Municipal com extensão de 215,50 e um rumo geral SE, onde encontra o ponto B, confrontando nessa extensão com área de propriedade da firma Vulcan Material Plástico S/A; desse ponto deflete à direita e segue em curva, pelo alinhamento da estrada projetada, com extensão de 18,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto C; desse ponto deflete à direita a direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal através de uma linha sinuosa com uma extensão de 189,20 m e um rural NW, onde encontra o ponto D, confrontando com área adquirida pela Vulcan Material Plástico S/A; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 11,20 m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
"Área 2 (446,00 m²) = Área com perímetro E-P-I-H-E, com 446,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E localizado na intersecção do alinhamento da Estrada Santa Rita com Estrada Projetada; desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada de Santa Rita com extensão de 64,60 m e um rumo geral SW onde encontra o ponto P, confrontando com área adquirida pela Vulcan; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada projetada com extensão de 7,20 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada de Santa Rita com extensão de 60,80 m e um rumo geral VW, onde encontra o ponto H, confrontando à Direita e segue pelo alinhamento da Estrada Projetada, com extensão de 10,40 m, onde encontra o ponto E, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta do Processo número 12.702/74.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar, pura e simplesmente, as áreas de terreno de propriedade municipal especificada no artigo anterior, com as áreas rurais abaixo caracterizadas, de propriedade da firma Vulcan Material plástico S/A, sediada no Km 9, da estrada da Capela do Ribeirão, se localizados no perímetro rural do Município, no Km. 9, da Estrada de Rodagem Mogi das Cruzes – Taiaçupeba, lado esquerdo na Estrada do Bairro Santa Rita, sentido Mogi – Santa Rita, a saber:
“Área 1 (894,00 m²) = com perímetro D-E-F-G-D, com 894,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto D localizada na intersecção dos alinhamentos da Estrada Projetada e estrada Municipal; desse ponto pelo alinhamento da Estrada Projetada através de um segmento de reta com rumo geral SW e extensão de 93,40 m, onde encontra o ponto e, confrontando com área adquirida pela Vulcan Material Plástico S/A; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Santa Rita com extensão de 25,40 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada Santa Rita através de um segmento de reta com um rumo geral NE e uma extensão de 67,80 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue através de uma curva com extensão de 13,10 m, onde encontra o ponto D”, que deu origem à presente descrição.
“Área 2 (1.976,00 m²) = Área com perímetro H-I-J-K-L-H, com 1.976,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto H localizado na intersecção dos alinhamentos da Estrada Projetada e Estrada Santa Rira; desse ponto segue pelo alinhamento da estrada Projetada através de uma linha sinuosa com extensão de 96,30 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Santa Rita, com extensão de 24,20 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue com extensão de 2,00 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Projetada através de uma linha sinuosa com extensão de 155,40 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada Santa Rira com Extensão de 27,20 m, onde encontra o ponto H”, que deu origem à presente descrição.
“Área 3 (2.654,00 m²) = Área com perímetro C-M-N-O-P-Q-R-C, com 2.654,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto C localizado na intersecção dos alinhamentos da Estrada Projetada com Estrada Municipal; desse ponto segue pelo alinhamento da estrada Municipal com extensão de 16,10 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com rumo geral SW e uma extensão de 68,20 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com rumo geral NW é uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto O, confrontando com área de propriedade de quem de direito; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Santa Rita com extensão de 23,40 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Projetada com rumo geral SE e extensão de 52,40 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à esquerda seguindo pelo alinhamento da Estrada Projetada com rumo geral NE e uma extensão de 36,60 m, onde encontra o ponto R; desse ponto segue ainda pelo alinhamento da Estrada Projetada através de uma curva com extensão de 22,80 m, onde encontra o ponto C, que deu origem à presente descrição, confrontando nessas três extensões com área de propriedade da Vulcan Material Plástico S/A”.
Art. 3º Na escritura pública, referente à transação, deverá constar, obrigatoriamente:
a) que a execução das obras de abertura do novo trecho da estrada, em decorrência da permuta que trata a presente Lei e as demais despesas, correrá a expensas da firma industrial Vulcan Material Plástico S/A;
b) a fixação de prazo para entrega da estrada nova, não superior a um ano;
c) que o fechamento da estrada existente somente será efetivado, após o recebimento do novo trecho por parte do Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Março de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.