LEI Nº 208, DE 14 DE MAIO DE 1950

 

Que dispõe sobre a reestruturação do cargo de Almoxarife Municipal.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reestruturado, em equivalência ao cargo de Chefe de Repartição da Prefeitura Municipal, o cargo e Almoxarife, com as atribuições constantes da Lei n° 100 .

 

Art. 2º Ao almoxarife ficam assegurados os vencimentos referentes ao Padrão “G”.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 14 de Maio de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Maio de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.