LEI Nº 1.755 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 334/68
Dispõe sobre modificação da redação do artigo 265, da Lei nº 1.640 de 30 de Dezembro de 1.966 e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 265, da Lei nº 1.640, de 30 de Dezembro 1966, e seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 265 Procedidos os cálculos da Taxa de Pavimentação, com observância ao que dispõem os artigos 263, 264 e seus parágrafos, desta lei, serão os proprietários dos imóveis gravados da taxa a que se refere a presente lei, notificados para o pagamento do que for devido, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, em pagamentos trimestrais.
§ 1º O proprietário notificado para o pagamento da taxa de pavimentação terá 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da respectiva notificação, para proceder ao pagamento da 1ª parcela, quando será feita a entrega do carne para os demais recolhimentos.
§ 2º Os vencimentos das outras parcelas serão fixados em razão sempre da data do pagamento da primeira.
§ 3º Os contribuintes que já tenham recolhido quais quer parcelas da taxa de pavimentação, nos termos da Lei nº 1.640, e 30 de Dezembro de 1966, recolherão o remanescente de seu débito de conformidade com o disposto na presente lei.
§ 4º No caso do não pagamento da Taxa de pavimentação nos prazos fixados, as parcelas trimestrais serão acrescidas de 20% (vinte por cento) e mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, regulamentará a presente no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIROSHI MATUTANI
resp. pelo expediente da Viação, Obras e serviços Urbanos.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Novembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.