LEI Nº 2.222, DE 30 DE MARÇO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 112/76

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, com encargo, faixa de terreno destinada à abertura de estrada.        

                                         

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, de Benedito Gomes Filho e sua mulher, a faixa de terreno com 4.658,50 metros quadrados, situada no Km 12, da estrada velha do distrito de Sabaúna, neste Município, destinada à abertura de uma estrada, com o encargo da construção de cerca em toda a extensão, a saber: “Faixa com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 4.658,50 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto “A”, localizado na linha de divisa com o imóvel de João Carvalho e segue rumo 66º33’ NE, numa distância de 530,50 m, onde encontra o ponto “B”. Desse ponto segue em curva à direita, uma distância de 135,00 m, até encontrar o ponto “C”. Desse ponto deflete à direita rumo 12º 30” se, numa distância de 7 m, até encontrar o ponto “D”, confrontando com a estrada existente. Desse ponto deflete à direita segue em curva à esquerda, confrontando com a R. F. F. S. A., numa distância de 133,00 m, até encontrar o ponto “E”. Desse ponto segue rumo 66º 35' SW, numa distância de 532,50 m, confrontando com a R. F. F. S. A., até encontrar o ponto “F” desse ponto deflete rumo 17º 30' NE, numa distância de 7 m, confrontando com a estrada existente, até encontrar o ponto “A”, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a planta que faz partes do processo nº 2406/75.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias o orçamento.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Março de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.