LEI Nº 2.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 299/71
Declara de utilidade pública a “Casa São Vicente de Paulo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Casa de São Vicente de Paulo”, entidade de assistência social, com personalidade jurídica, destinada ao abrigo e amparo da velhice, com sede própria nesta cidade, à Rua São João nº 792.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.