LEI Nº 2.223, DE 30 DE MARÇO DE 1976
Projeto de Lei nº 112/76
Dispõe sobre aprovação de Convênios, e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovados, nos termos dos textos anexos à presente Lei, os Convênio a serem celebrados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, destinados a instalação de “Posto de Correio,” nos distritos de Taiaçupeba e Sabaúna, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir especificadas: 13 Coordenadoria de Administração Financeira – 1310 Gabinete – 1310. 3000 Despesas Contingência – 99999999 Reserva de Contingência – 67.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Março de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.