LEI Nº 2.208, DE 20 DE JUNHO DE 1975
Projeto de Lei nº 094/75
Dispõe sobre prorrogação de prazo para construção e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de Junho de 1976, os prazos para construção da casa própria, em terrenos adquiridos da Municipalidade por força das Leis nº 21, de 01 de Abril de 1948, e 1.366 de 30 de Maio de 1963.
Art. 2º Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção exigida, estarão rescindindo os respectivos contratos de compromisso, revertendo ao patrimônio municipal, independente de qualquer indenização, os imóveis e possíveis benfeitorias existentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1975.
JOSIAS DE ALMEIDA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.