LEI Nº 2.209, DE 20 DE JUNHO DE 1975

 

Projeto de Lei nº 096/75

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso público para a de patrimoniais e dá outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso público para a de bens patrimoniais, a área de terreno, integrante do patrimônio municipal, localizada no Conjunto Habitacional “Jardim Braz Cubas”, nesta cidade, com 1.400,00 metros quadrados, medindo 70,00 metros de comprimento por 20 metros de largura, e situada entre as ruas 16, 12 e 18 e ainda a antiga Estrada da Capela.

   

Art. 2º Fica o Poder Executivo, independentemente de concorrência pública, autorizado a conceder direito real de uso da área descrita no artigo anterior à assistência Social da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo de Mogi das Cruzes, para o fim de nela, construir e manter um Centro Comunitário, compreendendo Jardim de Infância e outras dependências e atividades necessárias.

 

§ 1º A concessão de que trata este artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual todas as benfeitorias construídas no imóvel passarão a integrar o Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização.

 

§ 2º A concessão será rescindida no caso da entidade não dar início à construção das obras no prazo de 06 (seis) meses, contados da data do respectivo contrato, e não concluí-la no prazo de 02 (dois) anos, ou, ainda, no caso de vir a se extinguir a entidade ou alterar a destinação do imóvel.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1975.

 

 

JOSIAS DE ALMEIDA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.