LEI Nº 2.210, DE 20 DE JUNHO DE 1975

 

Projeto de Lei nº 095/75

 

Dispõe sobre a instituição de “Dia da Prevenção de Acidentes”, no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.   

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, o “DIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES”, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de Maio, pelo Poder Executivo.  

   

Art. 2º O “Dia da Prevenção de Acidentes” será promovido através da Exposição de Material de Segurança, Reunião de Empresários, Reunião dos Presidentes de CIPA da região, Projeção de Filmes, conferências e demonstração de Combate ao Fogo, em local e horário conforme Programa a ser elaborado, anualmente.

 

Parágrafo único. O “Dia da Prevenção de Acidentes”, será realizado sem quaisquer ônus para o erário público municipal, sob a responsabilidade de uma Comissão, que será integrada, entre outros, por representantes dos Poderes Executivos e Legislativo, em igual número.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1975.

 

 

JOSIAS DE ALMEIDA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.