LEI Nº 2.212, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício e em caráter excepcional, ao artista Mogiano MILLED JOSÉ ANDERE, um auxílio financeiro de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesa com sua participação na XIII BIENAL, a ter lugar a partir de 17 de Outubro próximo, no Pavilhão da Bienal, no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para dar atendimento à despesa de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito a que alude este artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 15.11-3.1.4.0 - 08070212.02.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1975, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Outubro de 1975.
JOSIAS DE ALMEIDA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.