LEI Nº 2.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1976 - 1978.      

  

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976 - 1978, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60, da Constituição Federal, e artigo 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 132.243.000,00 (cento e trinta e dois milhões duzentos e quarenta e três mil cruzeiros).  

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1976 - 1978, provirão das seguintes fontes:

 

 

1976

1977

1978

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Recursos Orçamentários

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

24.418.000,00

29.216.500,00

31.873.400,00

Operações de Crédito

 

3.000.000,00

3.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

138.000,00

200.000,00

300.000,00

Amortização de Empréstimos Concedidos

50.000,00

60.000,00

80.000,00

Transferência de Capital

5.590.000,00

7.267.000,00

9.447.100,00

SUB – Total

31.196.000,00

39.743.500,00

44.700.500,00

2. Administração Indireta:

 

 

 

Recursos próprios

1.603.000,00

9.337.500,00

5.662.500,00

TOTAL

32.799.000,00

49.081.000,00

50.363.000,00

 

Art. 3º A programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguinte:

 

 

1976

1977

1978

Legislativa

20.000,00

30.000,00

30.000,00

Administração e Planejamento

2.709.000,00

1.909.000,00

2.425.000,00

Agricultura

3.000,00

4.000,00

4.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

2.060.000,00

2.080.000,00

2.640.000,00

Educação e Cultura

7.382.000,00

8.741.000,00

8.131.000,00

Habitação e Urbanismo

3.518.000,00

5.616.000,00

8.101.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

4.000,00

5.000,00

5.000,00

Saúde e Saneamento

7.738.000,00

19.551.000,00

14.812.000,00

Trabalho

 

1.000.000,00

1.000.000,00

Assistência e Previdência

754.000,00

930.000,00

1.200.000,00

Transporte

8.611.000,00

9.215.000,00

12.015.000,00

TOTAL

32.799.000,00

49.081.000,00

50.363.000,00

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1977 e 1978, estimamos a preços de 1975, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no perímetro respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1975, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Dezembro de 1975.

 

 

JOSIAS DE ALMEIDA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.