LEI Nº 2.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Projeto de Lei nº 103/75

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício de 1976.      

  

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento – Programa do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 108.362.000,00 (cento e oito milhões trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios do órgão de administração indireta.   

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

24.350.000,00

 

1.2.0.00

Receita Patrimonial

250.000,00

 

1.3.0.00

Receita Industrial

10.000,00

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

61.680.000,00

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

6.582.000,00

92.872.000,00

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.3.0.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

138.000,00

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

50.000,00

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

5.590.000,00

5.778.000,00

 

 

 

98.650.000,00

2.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

13.300.000,00

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

3.500.000,00

 

 

 

16.800.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

7.088.000,00

9.712.000,00

TOTAL GERAL

 

108.362.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01

Legislativo

2.595.000,00

 

03

Administração e Planejamento

17.360.000,00

 

04

Agricultura

243.000,00

 

05

Comunicações

120.000,00

 

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

2.560.000,00

 

08

Educação e Cultura

13.562.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

18.435.000,00

 

11

Indústria, Comércio e Serviços

615.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

14.294.000,00

 

15

Assistência e Previdência

10.165.500,00

 

16

Transporte

16.700.500,00

 

 

Reserva de Contingência

2.000.000,00

 

 

 

98.650.000,00

 

1.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

13

Saúde e Saneamento

15.500.000,00

 

15

Assistência e Previdência

1.300.000,00

 

 

 

16.800.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

7.088.000,00

9.712.000,00

 

TOTAL GERAL

 

108.362.000,00

2.1

DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

 

2.959.500,00

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

4.721.000,00

 

Coordenadoria de Administração

 

11.102.000,00

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

12.893.000,00

 

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

45.985.500,00

 

Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

14.177.000,00

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

6.812.000,00

2.2

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

16.800.00,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

7.088.000,00

9.712.000,00

TOTAL GERAL

 

108.362.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1975, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Dezembro de 1975.

 

 

JOSIAS DE ALMEIDA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.