LEI Nº 2.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Projeto de Lei nº 103/75
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício de 1976.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento – Programa do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 108.362.000,00 (cento e oito milhões trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios do órgão de administração indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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1.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1.0.00 |
Receita Tributária |
24.350.000,00 |
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1.2.0.00 |
Receita Patrimonial |
250.000,00 |
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1.3.0.00 |
Receita Industrial |
10.000,00 |
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1.4.0.00 |
Transferências Correntes |
61.680.000,00 |
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1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
6.582.000,00 |
92.872.000,00 |
2.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.3.0.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
138.000,00 |
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2.4.0.00 |
Amortização de Empréstimos Concedidos |
50.000,00 |
|
2.5.0.00 |
Transferências de Capital |
5.590.000,00 |
5.778.000,00 |
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98.650.000,00 |
2. |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1.0.0.00 |
Receitas Correntes |
13.300.000,00 |
|
2.0.0.00 |
Receitas de Capital |
3.500.000,00 |
|
|
|
16.800.000,00 |
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MENOS: |
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|
Transferências do Município |
7.088.000,00 |
9.712.000,00 |
TOTAL GERAL |
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108.362.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01 |
Legislativo |
2.595.000,00 |
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03 |
Administração e Planejamento |
17.360.000,00 |
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04 |
Agricultura |
243.000,00 |
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05 |
Comunicações |
120.000,00 |
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06 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
2.560.000,00 |
|
08 |
Educação e Cultura |
13.562.000,00 |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
18.435.000,00 |
|
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
615.000,00 |
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13 |
Saúde e Saneamento |
14.294.000,00 |
|
15 |
Assistência e Previdência |
10.165.500,00 |
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16 |
Transporte |
16.700.500,00 |
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|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
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98.650.000,00 |
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1.2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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13 |
Saúde e Saneamento |
15.500.000,00 |
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15 |
Assistência e Previdência |
1.300.000,00 |
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16.800.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
7.088.000,00 |
9.712.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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108.362.000,00 |
2.1 |
DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Câmara Municipal |
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2.959.500,00 |
|
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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4.721.000,00 |
|
Coordenadoria de Administração |
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11.102.000,00 |
|
Coordenadoria de Administração Financeira |
|
12.893.000,00 |
|
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
|
45.985.500,00 |
|
Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
|
14.177.000,00 |
|
Coordenadoria de Saúde e Promoção Social |
|
6.812.000,00 |
2.2 |
DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
16.800.00,00 |
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|
MENOS: |
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|
|
Transferências do Município |
7.088.000,00 |
9.712.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
108.362.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1975, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Dezembro de 1975.
JOSIAS DE ALMEIDA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.