LEI Nº 2.224, DE 12 DE ABRIL DE 1976

 

Projeto de Lei nº 111/76

 

Dispõe sobre permuta de imóveis e dá outras providências.         

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o senhor Benedito de Carvalho Filho, os seguintes imóveis: Imóvel do patrimônio municipal: “Um terreno, sem benfeitorias, situado à Rua Cel. Cardoso de Siqueira, perímetro urbano desta cidade, com a área de 353,84 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-A, e os seguintes característicos e confrontações: inicia no ponto “A”, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira com a linha de divisa do imóvel nº 1870 da mesma Rua; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Cel. Cardoso e Siqueira, com uma extensão de 9,00 metros, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 39,80 metros, onde encontra o ponto “C”, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Paixão; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 9,00 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 38,40 metros, onde encontra o ponto “A”, que de origem à presente descrição, confrontando com o imóvel de nº 1870, da Rua Cel. Cardoso de Siqueira, de propriedade de quem de direito”. Imóvel de propriedade de Benedito Carvalho Filho: “Um terreno, sem benfeitorias, situado à Rua dos Vicentinos, perímetro urbano desta cidade, no bairro de Vila Natal, com a área de 372,80 metros, o perímetro A-B-C-D-A, e os característicos e confrontações seguinte: inicia no ponto “A”, localizado na intersecção do alinhamento da Rua dos Vicentinos com a linha de divisa do imóvel nº 970; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Rua dos Vicentinos, com extensão de 8,85 metros, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue pela linha de divisa com o imóvel de propriedade de José Dionísio, e que tem o nº 936 da Rua dos Vicentinos, com uma extensão de 40,00 metros, onde encontra o ponto “C”, localizado às margens de um córrego ai existente; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 9,80 metros, onde encontra o ponto “D”, confrontando nessa extensão com o final da Rua Candelas Navajas; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 40,00 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição, confrontando com área de propriedade de Benedito de Carvalho filho”, tudo de acordo com as plantas L/0505/72 e L/0597/73, elaboradas pelo escritório Técnico do Plano Diretor do Município.   

 

Art. 2º O imóvel descrito em segundo lugar no artigo anterior se destina à abertura do prolongamento da Rua Candelas Navajas, ligando esta à Rua dos Vicentinos.

 

Art. 3º No ato da lavratura da escritura de permuta, deverá o permutante Benedito de Carvalho Filho recolher aos cofres municipais a importância de Cr$ 322,08 (trezentos e vinte e dois cruzeiros e oito centavos), correspondente à diferença de valores atribuídos aos imóveis descritos no artigo primeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento.         

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Abril de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.