LEI Nº 2.226, DE 23 DE ABRIL DE 1976

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016) 

 

Projeto de Lei nº 099/76

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementares, Operações de Crédito por Antecipação da Receita e dá outras providências.   

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de Crédito” por antecipação da receita durante a execução orçamentária do presente exercício financeiro, até o limite a que alude o artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro e 1969 e na forma da Resolução nº 62, de 28 de Outubro de 1975, do Senado Federal.   

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a abrir crédito suplementares no corrente exercício financeiro, utilizando os recursos mencionados nos incisos I, II, III, do Parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 2.214, de 11 de Dezembro de 1975, alterando, se necessário o Programa de Investimentos, bem como criando elementos econômicos de despesas dentro de cada projeto e ou atividade.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Abril de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.