LEI Nº 2.042, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 304/71

 

Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1972 – 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborada em conformidade com o disposto no Art. 63 da Emenda Constitucional, artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29/01/69, que estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 86.567.500,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e Sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao funcionamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1972-1974, são previstos em Cr$ 86.567.500,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

1972

1973

1974

Recursos Orçamentários

27.116.500,00

19.408.621,00

18.437.788,00

Recursos Próprios

11.252.400,00

5.700.363,00

4.651.828,00

TOTAL

38.368.900,00

25.108.984,00

23.089.616,00

 

Art. 3º A programação setorial das despesas de capital, desdobra-se da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Governo e Administração geral

1.327.000,00

1.640.500,00

1.624.500,00

Administração Financeira

2.147.000,00

3.275.500,00

1.727.500,00

Defesa e Segurança

1.125.000,00

656.000,00

71.500,00

Recursos Naturais e Agropecuários

300.000,00

100.000,00

 

Viação, Transportes e Comunicações

1.800.000,00

641.000,00

660.000,00

Indústria e Comércio

412.500,00

312.500,00

310.500,00

Educação e Cultura

5.171.000,00

4.912.000,00

5.769.500,00

Saúde

376.000,00

161.000,00

214.000,00

Bem Estar Social

536.000,00

316.000,00

114.000,00

Serviços Urbanos

25.174.400,00

13.094.484,00

12.598.116,00

TOTAL

38.368.900,00

25.108.984,00

23.089.616,00

   

Art. 4º OS recursos orçamentários dos órgãos de Administração Diretas, referentes ao Exercício de 1972, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1973 e 1974, estimados a preços de 1971, serão convenientes ajustados por ocasião de elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível de preços.

 

Art. 6º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado por esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.