LEI Nº 2.042, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 304/71
Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1972 – 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborada em conformidade com o disposto no Art. 63 da Emenda Constitucional, artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29/01/69, que estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 86.567.500,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e Sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao funcionamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1972-1974, são previstos em Cr$ 86.567.500,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), assim distribuídos:
ESPECIFICAÇÕES |
1972 |
1973 |
1974 |
Recursos Orçamentários |
27.116.500,00 |
19.408.621,00 |
18.437.788,00 |
Recursos Próprios |
11.252.400,00 |
5.700.363,00 |
4.651.828,00 |
TOTAL |
38.368.900,00 |
25.108.984,00 |
23.089.616,00 |
Art. 3º A programação setorial das despesas de capital, desdobra-se da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
||
Governo e Administração geral |
1.327.000,00 |
1.640.500,00 |
1.624.500,00 |
Administração Financeira |
2.147.000,00 |
3.275.500,00 |
1.727.500,00 |
Defesa e Segurança |
1.125.000,00 |
656.000,00 |
71.500,00 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
300.000,00 |
100.000,00 |
|
Viação, Transportes e Comunicações |
1.800.000,00 |
641.000,00 |
660.000,00 |
Indústria e Comércio |
412.500,00 |
312.500,00 |
310.500,00 |
Educação e Cultura |
5.171.000,00 |
4.912.000,00 |
5.769.500,00 |
Saúde |
376.000,00 |
161.000,00 |
214.000,00 |
Bem Estar Social |
536.000,00 |
316.000,00 |
114.000,00 |
Serviços Urbanos |
25.174.400,00 |
13.094.484,00 |
12.598.116,00 |
TOTAL |
38.368.900,00 |
25.108.984,00 |
23.089.616,00 |
Art. 4º OS recursos orçamentários dos órgãos de Administração Diretas, referentes ao Exercício de 1972, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1973 e 1974, estimados a preços de 1971, serão convenientes ajustados por ocasião de elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível de preços.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.