LEI Nº 2.227, DE 24 DE MAIO DE 1976
Projeto de Lei nº 116/76
Dispõe sobre empréstimo para pavimentação, até o montante de Cr$ 16.800.000,00 a ser contraído com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S. A. e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a contrair, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S. A., um empréstimo de até a importância de 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado à pavimentação de diversas vias urbanas do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S. P..
Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) o prazo máximo de resgate da Dívida assumida será de 5 (cinco) anos, mediante o pagamento, em prestações mensais, pela Tabela Price;
b) juros de 10% (dez por cento) ao ano;
c) correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário-Mínimo Habitacional;
d) o pagamento das prestações se fará através do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida, por ocasião da escritura.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, em favor da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito suplementar de Cr$ 16.800.000,00 (dezesseis mil e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação consignada no vigente orçamento com a classificação: 14.30-4.1.1.0- P. 16915751.13.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo será coberto com os recursos previstos na operação financeira autorizada pelo artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Maio de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.