LEI Nº 253, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951
Que dispõe sobre dos alugueis do prédio onde funciona a Biblioteca Pública e Museu Mogiano.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, em crédito especial da quantia de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao Sr. Almiro Abbondanzza, pelos aluguéis do prédio onde funciona a Biblioteca Pública Municipal e Museu Mogiano, referentes aos meses de Novembro e Dezembro do exercício de 1949.
Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior será coberta de conformidade com o que dispõe a Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.