LEI Nº 2.043, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 300/71
Autoriza a transferência de classe de bem público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da classe de bens de uso público especial, para a de seu público comum, a área de terreno situada entres as ruas Barão de Jaceguai, Dr. Ricardo Vilela, Alfredo Cardoso e Dr. Correia (Largo Bom Jesus), nesta cidade.
Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a construir na área de terreno mencionada no artigo anterior, uma praça ajardinada, podendo, para tal finalidade, proceder a demolição das dependências e outras benfeitorias do Parque Infantil “Monteiro Lobato”, ora ocupadas, a título precário pelo Tiro de Guerra 173.
Parágrafo único. As obras a que refere este artigo, deverão ser iniciadas após a transferência do tiro de Guerra 173, para sua sede própria, ora em construção.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.469, de 15 de Setembro de 1964.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.