LEI Nº 2.228, DE 8 DE JUNHO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 117/76

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.072, de 22 de Fevereiro de 1972 e dá outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.072, de 22 de Fevereiro de 1972, o seguinte parágrafo 3º:

 

“§ 3º Ocorrendo o falecimento do funcionário quando em débito com a Municipalidade, no tocante ao empréstimo de que trata este artigo, ficará remida a respectiva dívida”.     

 

Art. 2º As disposições da presente Lei aplicam-se aos casos de débitos pendentes.

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Junho de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Junho de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.