LEI Nº 2.229, DE 15 DE JUNHO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 118/76

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens e dá outras providências.  

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida, da categoria de bens do uso público para a de bens patrimoniais, a área de terreno integrante do patrimônio municipal, que assim se descreve: “Um terreno, sem benfeitorias, situado na sede do distrito de Jundiapeba, com frente para a Av. Guilherme Giorgi, com a área total de 2.147,00 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-E-F-A, e os característicos e confrontações seguintes: inicia no ponto “A”, localizado na intersecção do alinhamento da Av. Guilherme Giorgi com o alinhamento da antiga Estrada Rio abaixo (Volta Fria); desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Guilherme Giorgi com um rumo geral NW e uma extensão de 15,00 metros, onde encontra o ponto “B” desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da margem esquerda da antiga Estrada do Rio Abaixo, com um rumo NE e uma extensão de 79,00 metros, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à esquerda e segue ainda pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo NW e uma extensão de 72,00 metros, onde encontra o ponto “D”, localizado na intersecção do alinhamento da antiga estrada do Rio Abaixo com o alinhamento do trecho novo da estrada; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta, com rumo NW e uma extensão de 11,00 metros, onde encontra o ponto “E”, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da margem direita da antiga estrada do Rio Abaixo, com rumo SE e uma extensão de 94,00 metros, onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à direita e segue ainda pelo alinhamento da citada estrada, com rumo SW e uma extensão de 98,00 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição e confrontando por todos os lados com propriedade da União Industrial e Mercantil Brasileira S/A., tudo de acordo com a planta L/0602/73, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor da Municipalidade, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.         

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com outro, de propriedade da União Industrial e Mercantil Brasileira S/A., e que assim se descreve: “Um terreno, sem benfeitorias, situado na sede do distrito de Jundiapeba, com frente para a Av. Guilherme Giorgi, com a área total de 1.587,00 metros quadrados, o perímetro G-H-I-D-G, e os característicos e confrontações seguintes: inicia no ponto “G”, localizado no alinhamento da Av. Guilherme Giorgi com trecho novo da estrada do rio Abaixo; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Guilherme Giorgi com rumo NW e uma extensão de 17,50 metros, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da margem esquerda do trecho novo da estrada, com rumo NW e uma extensão de 103,00 metros. Onde encontra o ponto “I”; desse ponto deflete à direita, com rumo SE e uma extensão de 19,00 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da margem direita da Estrada da Rio Abaixo, trecho novo, com rumo SE e uma extensão de 103,00 metros, onde encontra o ponto “G”, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0602/73, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor da Municipalidade, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Antes da lavratura da respectiva escrita de permuta, a União Industrial e Mercantil Brasileiro S/A., deverá recolher aos cofres municipais a importância de Cr$ 5.712,00 (cinqüenta mil setecentos e doze cruzeiros), correspondente à diferença apurada entre os valores atribuídos aos imóveis descritos nos artigos anteriores.

 

Art. 4º O imóvel descrito no artigo 2º e que passará a integrar o Patrimônio Municipal se destinará a servir como Leito do novo trecho da Estrada do Rio Abaixo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta de que trata esta Lei correrão por conta da permutante União Industrial e Mercantil Brasileira S/A.    

  

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Junho de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Junho de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.