LEI Nº 2.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 033/73

 

Aprovada o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974-1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974 - 1976, constituídos pelos anexos integrantes desta lei, em conformidade com os dispostos no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, compreende uma estimativa de Despesas de Capital para o período de Cr$ 113.249.000,00, (cento e treze milhões, duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, passa o triênio 1974-1976, provirão das seguintes fontes:

 

 

1974

1975

1976

Recursos Orçamentários

31.978.200,00

32.836.800,00

33.620.000,00

Recursos Próprios

9.000,00

9.405.000,00

5.400.000,00

TOTAL

31.987.200,00

42.241.800,00

39.020.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta lei, serão programadas para execução, como segue:

 

 

1974

1975

1976

Governo e Administração Geral

1.320.200,00

1.677.300,00

1.710.500,00

Administração Financeira

4.552.000,00

3.648.000,00

3.836.000,00

Defesa e Segurança

601.000,00

518.000,00

570.000,00

Defesa e Segurança

601.000,00

518.000,00

570.000,00

Viação, Transportes e Comunicações

6.862.000,00

1.215.000,00

1.263.000,00

Indústria e Comércio

5.000,00

6.500,00

7.500,00

Educação e Cultura

5.856.000,00

9.786.000,00

11.837.000,00

Saúde

221.000,00

325.000,00

306.000,00

Bem-Estar Social0

2.0550.000,00

1.010.000,00

1.210.000,00

Serviços urbanos

10.520.000,00

24.056.000,00

18.280.000,00

TOTAL

31.987.200,00

42.241.800,00

39.020.000,00

 

Art. 4º Os orçamentários dos órgãos de administração Direita, referente ao exercício ao exercício de 1974, correspondem aos constantes da Lei de Meios para os mesmo exercícios.

 

Art. 5º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.