LEI Nº 2.231, DE 18 DE JUNHO DE 1976

(Revogada pela Lei nº 2.556, de 13 de novembro de 1980)

 

Projeto de Lei nº 120/76

 

Dispõe sobre doação de imóvel e dá outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MALDONADO – INDÚSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA. com sede nesta cidade, à Rua Presidente prudente de Moraes, nº 133, o imóvel de propriedade municipal situado no distrito de Braz Cubas, e que assim se descreve: “um terreno, sem benfeitorias, com frente para a Avenida Prefeito Henrique Peres (Marginal do Córrego do Gregório), no perímetro urbano no distrito de Braz cubas, com a área total de 3.333,36 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-E-A e os seguintes característicos: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres; desse ponto segue através de um segmento de reta, pelo alinhamento da citada avenida, com rumo de 25º 33’ 28” SE e uma extensão de 75,09 metros, onde o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 60º 23’ 18” SW e uma extensão de 70,42 metros, onde o ponto “C”, localizado no alinhamento da Rua 3, confrontando nessa extensão com área do loteamento denominado Jardim Universo; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 8,10 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto segue através de um segmento de reta, pelo alinhamento de uma Rua projetada, com rumo de 10º 55’ 40” NE e uma extensão de 96,95 metros, onde encontra o ponto “E”, desse ponto deflete à direita e segue em curva, com desenvolvimento de 14,92 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0657/75, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se única e exclusivamente à construção e instalação do estabelecimento industrial de firma donatária, revertendo ao patrimônio municipal independentemente de indenização a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, na hipótese de não lhe ser dado o destino previsto no prazo de 2 (dois) anos, devendo as respectivas obras ser iniciadas no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da escritura de doação.           

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão a expensas da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Junho de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.