LEI Nº 347, DE 26 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre a venda de terreno Municipal destinado a construção de uma indústria de roupas feitas
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência publica, nos termos do artigo 108, da Lei nº 1 de 18 de Setembro de 1947, a área de terreno Municipal abaixo caracterizada e destinada à construção de instalação de uma indústria de confecções e comercio de roupas feitas, a saber:
“uma área aproximada de terreno com 4800 (quatro mil e oitocentos metros quadrados, situada no bairro de Braz Cubas, deste Município, com a seguinte delimitação: 60 metros de frente para a Rua dos Merchantes, a direita, onde mede 80 metros confrontando com a rua projetada “B”, a esquerda, onde mede 80 metros, e aos fundos onde mede 60 metros, confrontando com terrenos Municipais, tudo de acordo com os croquis que acompanha esta Lei.
Art. 2º No instrumento de alienação da área de terreno a que se refere o artigo 1º, deverão constar clausulas de inicio e término da construção e instalação da citada indústria, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridas os prazos e as condições estipulados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitará as propostas que apresentadas, constarem preços inferiores com referência aos terrenos municipais já vendidos nos termos na Lei nº 21/948.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Março de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.