LEI Nº 2.046, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 320/71
Autoriza celebração de “Termo Aditivo de Convênio”, entre a Municipalidade e o Fundo Estadual de Construções Escolares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, na forma da minuta anexa, que é aprovada, “Termo Aditivo” ao Convênio celebrado em 24 de Agosto de 1970, entre a Municipalidade e o Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE), referente às obras de construção de vários prédios, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.