LEI Nº 2.233, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Projeto de Lei nº 132/76
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Municipalidade, os seguintes cargos isolados e de provimento efetivo, mediante concurso, na forma da Lei, a saber:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
RETRIBUIÇÃO Cr$ |
02 |
Advogado |
“22” |
7.909,20 |
01 |
Chefe do Setor de Expediente da Coordenadoria de Administração |
“18” |
3.650,40 |
01 |
Encarregado do Parque Municipal |
“13” |
1.946,88 |
01 |
Operador – Chave (Xerox) |
“12” |
1.825,20 |
02 |
Operador de PABX |
“10” |
1.581.84 |
Parágrafo único. As atribuições correspondentes aos cargos criados por este artigo serão especificados em decreto a ser baixado oportunamente.
Art. 2º Os níveis de vencimento “22” (vinte e dois) e “23” (vinte e três), que integram o Anexo I, da Lei nº 2.047, de 16 de Novembro de 1971, ficam revalorizados em Cr$ 7.909,20 (sete mil novecentos e nove cruzeiros e vinte centavos) e 8.493,26 (oito mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros e vinte e seis centavos), respectivamente.
Art. 3º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 2.170, de 05 de Abril de 1974.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas na seguinte conformidade:
I- as provenientes dos cargos criados nos termos do artigo 1º, através de Crédito Especial, a que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no valor de 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros).
II- as relativas ao artigo 2º correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata o item I deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
13.23.3111.03080302.38 |
100.000,00 |
14.10.3111.10580212.83 |
60.000,00 |
15.12.3111.08462242.72 |
100.000,00 |
Total |
260.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Agosto de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.