LEI Nº 2.233, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 132/76

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.    

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Municipalidade, os seguintes cargos isolados e de provimento efetivo, mediante concurso, na forma da Lei, a saber:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO Cr$

02

Advogado

“22”

7.909,20

01

Chefe do Setor de Expediente da Coordenadoria de

Administração  

“18”

3.650,40

01

Encarregado do Parque Municipal

“13”

1.946,88

01

Operador – Chave (Xerox)

“12”

1.825,20

02

Operador de PABX

“10”

1.581.84

       

Parágrafo único. As atribuições correspondentes aos cargos criados por este artigo serão especificados em decreto a ser baixado oportunamente.

 

Art. 2º Os níveis de vencimento “22” (vinte e dois) e “23” (vinte e três), que integram o Anexo I, da Lei nº 2.047, de 16 de Novembro de 1971, ficam revalorizados em Cr$ 7.909,20 (sete mil novecentos e nove cruzeiros e vinte centavos) e 8.493,26 (oito mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros e vinte e seis centavos), respectivamente.              

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 2.170, de 05 de Abril de 1974.  

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas na seguinte conformidade:

 

I- as provenientes dos cargos criados nos termos do artigo 1º, através de Crédito Especial, a que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no valor de 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros).

II- as relativas ao artigo 2º correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata o item I deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

13.23.3111.03080302.38

100.000,00

14.10.3111.10580212.83

60.000,00

15.12.3111.08462242.72

100.000,00

Total

260.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Agosto de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.